CSM/SP: Compra e venda. Condomínio edilício. Vaga de estacionamento – ampliação – possibilidade.

É razoável permitir ao condomínio edilício a aquisição de bens imóveis direcionados à ampliação das vagas de estacionamento, quando confrontada com atividade-fim do condomínio, e evidenciada a sua reversão em benefício de todos os condôminos.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0019910-77.2012.8.26.0071, onde se admitiu o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel, tendo como comprador um condomínio, com a finalidade de ampliação de vagas de estacionamento, conforme exigência da legislação municipal. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante, após aprovação obtida em assembleia condominial adquiriu, por meio de escritura pública de compra e venda, os imóveis objeto de registro, com a finalidade de ampliação das vagas de estacionamento, conforme exigência da Prefeitura Municipal, tendo em vista a expansão de sua área construída. O Oficial Registrador qualificou negativamente o título, sob a alegação de que o condomínio é desprovido de personalidade jurídica, realçando que as situações excepcionais que autorizam a aquisição pelo condomínio não estão configuradas.

Ao julgar o recurso, o Relator observou que o condomínio não possui personalidade jurídica e que, embora a situação não se encaixe nas situações excepcionais que autorizam a aquisição, o rigor da lei deve ser suavizado, permitindo-se que o condomínio possa adquirir imóveis em casos similares ao examinado. Neste sentido, assim se pronunciou o Relator:

“Em outras palavras: é razoável, também, permitir ao condomínio edilício a aquisição de bens imóveis direcionados à ampliação das vagas de estacionamento, voltados ao aumento da área de garagem, desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos presentes em assembleia, revelada a pertinência da incorporação patrimonial, quando confrontada com atividade-fim do condomínio, e evidenciada a sua reversão em benefício de todos os condôminos.

A solução mais se justifica quando considerada a noticiada imposição estatal e, portanto, o risco de sanção administrativa decorrente do número insuficiente de vagas para estacionamento, bem como os inconvenientes práticos que certamente adviriam da necessidade de obter o consentimento de todos os condôminos para formalização do negócio jurídico.”

Posto isto, o CSMSP decidiu, por unanimidade, pelo provimento do recurso, julgando improcedente a dúvida e determinando o registro da escritura pública de compra e venda.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB.

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TRF2: Caixa terá de indenizar casal que comprou em leilão apartamento de mutuários que têm liminar para permanecer no imóvel

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os gastos que um casal teve pela compra de um apartamento em leilão realizado pelo banco no Rio de Janeiro, com imóveis financiados para mutuários executados por inadimplência. Ao pedir em juízo a imissão na posse, os compradores descobriram que os antigos moradores tinham conseguido uma liminar na Justiça para permanecer na residência.

Nos termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores do bem as prestações que já tinham quitado. Além disso, terá de ressarci-los pelos impostos recolhidos, que somaram quase R$ 3,3 mil. Ainda, a instituição financeira terá de pagar ao casal R$ 3 mil por danos morais e mais o valor correspondente ao saque do FGTS que haviam feito para concretizar o negócio.

A ordem do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação dos compradores contra sentença da Justiça Federal da capital fluminense, onde ajuizaram ação pedindo indenização.A primeira instância determinou a rescisão do contrato firmado entre a Caixa e os compradores, determinando o ressarcimento dos prejuízos materiais a serem apurados na liquidação da sentença, mas não reconheceu o direito ao dano moral.

Em seu voto, o relator do processo na segunda instância, desembargador federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, lembrou que os autores da ação sabiam que a propriedade  estava ocupada, quando deram o lance vencedor no leilão. Mas o magistrado destacou que havendo litígio entre os antigos mutuários e a CEF, é possível que a execução extrajudicial  acabe sendo anulada: "Tenho como configurado o ato omissivo da CEF, consistente no vício de conhecimento, pois em nenhum momento informou aos autores  acerca da existência de ação judicial, que poderia decidir sobre o domínio do imóvel", ponderou.

Proc. 0000924-32.2006.4.02.5101
 
Fonte: TRF2 | 05/07/2013.
 
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Número de títulos protestados recua 3,4% em 2013

O número de protestos de títulos recuou 3,4% no acumulado de 2013, contra o mesmo período do ano anterior. Houve queda de 0,7% para as pessoas físicas e de 4,9% para as empresas. Os dados são da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito.

Na comparação contra junho de 2012, os títulos protestados para as pessoas jurídicas recuaram 0,3%, enquanto que para as pessoas físicas aumentaram 10,2%, totalizando um acréscimo de 3,4%.

Na comparação mensal, o número de protestos teve leve alta de 0,1%, somando-se os protestos de pessoas físicas e jurídicas. Para as empresas, a expansão foi de 0,7% e para as pessoas físicas a queda foi de 0,8%.

O valor médio dos títulos protestados para o mês foi de R$ 2.354. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 1.740 e R$ 2.726 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra os dados citados.

Regional

Em junho de 2013, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 62% do total dos protestos no país. A região sudeste continua a contribuir com a maior parcela dos títulos protestados (48,4%), seguida das regiões Sul (24,7%), Nordeste (13,5%), Centro-Oeste (8,6%) e Norte (4,8%).

No acumulado do ano contra o mesmo período do ano anterior, a região Sul lidera com a maior diminuição dos protestos de pessoa jurídica, com queda de 7,5% contra uma média nacional de recuo de 4,9%. O Norte apresentou a menor queda (-0,4%).

Em relação a junho de 2012, o Nordeste foi a região que obteve queda mais significativa (-11,1%), enquanto a região Norte obteve o maior crescimento (5,8%).

Já na comparação mensal, os destaques foram as regiões Nordeste com a maior contração (-12,5%) e Centro-Oeste com alta (7,5%).

O maior valor médio dos títulos protestados em junho foi na região Norte (R$ 4.308), acima da média nacional (para pessoa jurídica, que foi de R$ 2.726). A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Fonte: Migalhas com informações do Boa Vista Serviços | 05/07/2013.

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