Ministra explica implementação do Cadastro Ambiental Rural

Criado pelo Código Florestal, o cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promove nesta manhã audiência pública com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Os deputados querem discutir a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O debate ocorrerá no Plenário 6, a partir das 10 horas.

Criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), o cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

O CAR é considerado uma base de dados estratégica para o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os órgãos ambientais em cada estado e do Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na internet.

“A comissão quer conhecer os termos e o modelo da implementação do CAR, principalmente se constam todas as informações exigidas na lei”, afirma o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que propôs a audiência.

Em maio deste ano, ONGs ambientalistas participaram de um seminário na Câmara onde reclamaram da demora do governo federal em regulamentar o CAR. Até maio do próximo ano, quase 5 milhões de propriedades precisam ser cadastradas em todo o País.

Fonte: IRIB com informaçõe da Agência Câmara | 03/07/2013.

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TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registros Públicos e conheceu apelação Nº 0000709-19.2006.8.08.0069, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que cobra dívida no valor de R$ 420,00 de um munícipe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira (02).

Em sentença de primeira instância, o juiz havia negado pedido do Executivo municipal de diligência para confirmar o óbito do cidadão Jacy Marvila e a suspensão do processo para a localização de bens e sucessores que possam sanar o débito com a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado decretou a extinção do processo.

“No caso presente, embora conste informação certificada por oficial de justiça de que ocorrido o óbito, inexiste certidão nos autos que lhe confira suporte, impondo-se a realização de diligência por parte do exequente para sanar a irregularidade”, afirmou o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.

O magistrado ainda explicou que a extinção é medida cabível somente depois de realizadas todas as verificações necessárias. “Assim, seja pela inexistência de bens localizados ou pela não localização do devedor, seja pela necessidade de se apurar a alegada ocorrência de óbito, a suspensão do processo é medida necessária, razão pela qual a extinção do processo foi, equivocadamente, levada a efeito”, pontuou Lyrio.

Fonte: TJES | 02/07/2013.

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CNJ esclarece quais valores devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais

O departamento Jurídico do Recivil solicitou esclarecimentos a Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ sobre os valores que devem ser declarados semestralmente pelas serventias extrajudiciais ao órgão, já que em Minas Gerais há um fundo de compensação pela prática dos atos gratuitos. 

A Corregedoria do CNJ esclareceu que “no "total de arrecadação", devem constar TODOS os valores arrecadados (arrecadação bruta do cartório), sem qualquer tipo de abatimento, inclusive a Taxa de Fiscalização Judiciária”.  
 
Fonte: Recivil |27/06/2013.

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