MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA OS PRAZOS DOS PENHORES AGRÍCOLA E PECUÁRIO

O art. 1.439 do Código Civil Brasileiro passa a ter nova redação

A Medida Provisória nº 619/2013, publicada no DOU de 7.6.2013 e retificada em 10.6.2013, alterou os prazos dos penhores agrícola e pecuário previstos no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

O art. 14 da MP dá nova redação ao art. 1.439 do Código Civil, que passa a ter o seguinte teor: “O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas”. Com essa alteração, nos estados em que havia decisões judiciais impeditivas, os cartórios de Registros de Imóveis podem voltar a registrar penhor agrícola e pecuário em cédulas de crédito rural e/ou quaisquer outras cédulas.

Outra mudança é no Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967, que dispõe sobre os títulos de crédito rural. Com a Medida Provisória, o art. 61 e parágrafo único têm nova redação:

Art. 61. O prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o prazo da obrigação garantida e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

Parágrafo único. A prorrogação do penhor rural, inclusive decorrente de prorrogação da obrigação garantida prevista no caput, ocorre mediante a averbação à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.”(NR)

Íntegra da MP nº 619/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB | 20.06.2013.

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Câmara rejeita PEC 37; texto será arquivado

Nível de rejeição à proposta aumentou depois das manifestações populares das últimas semanas. Texto impediria o Ministério Público de realizar investigações criminais por conta própria.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

Confira como votou cada deputado

Para facilitar a derrota da proposta, os deputados votaram apenas o texto principal, prejudicando o texto da comissão especial.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, destacou que a proposta foi pautada em Plenário por acordo fechado entre todos os líderes partidários. “Os líderes poderiam ter optado por adiar, mas decidiram votar esta noite”, declarou.

Alves afirmou que a decisão do Plenário significa o “reencontro” dos deputados com as ruas. “Nós somos parlamentares que vêm das ruas do Brasil. Então, temos que estar atentos ao que elas dizem para esta Casa fazer o que o povo brasileiro quer.”

O presidente da Câmara afirmou ainda que, depois da rejeição da PEC 37, o compromisso da Casa é votar o fim do voto secreto para cassação de mandatos (PEC 196/12). “É um compromisso que nós temos e vamos pautar até o final deste período legislativo”, disse Alves.

Investigações criminais
De acordo com o texto da PEC 37, o Ministério Público poderia ser impedido de realizar investigações criminais por conta própria e deveria atuar apenas como titular da ação penal na Justiça.

O substitutivo do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), apresentado na comissão, originalmente permitia ao Ministério Público investigar, em conjunto com as polícias, os crimes contra a administração pública – como corrupção – e delitos praticados por organizações criminosas.

Entretanto, o texto final da comissão decorreu da aprovação de um destaque do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que impedia definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.

"Houve alguns erros de interpretação durante os anos. Uma pessoa não pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia”, defendeu Vasconcellos, no momento de votação do destaque na comissão, em novembro passado.

Para Lourival Mendes, a proposta não poderia ser rotulada como “PEC da Impunidade”. “Ela garante o Estado de Direito, mantendo a estabilidade jurídica do Brasil, impedindo que as investigações subam para o Supremo com base na inconstitucionalidade de seus atos”, disse.

Tentativas de acordo
Devido às divergências entre delegados e promotores, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criou, em maio deste ano, um grupo de trabalho técnico criado para aperfeiçoar a PEC.

O grupo foi criado no dia 30 de abril depois de uma reunião entre o presidente da Câmara; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e representantes do Ministério Público, da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Depois de várias reuniões, o grupo não conseguiu chegar a um texto de consenso, e o nível de rejeição à proposta aumentou depois que o tema ganhou as ruas nos protestos populares.

Outros projetos
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), lembrou que haverá outra discussão para regulamentar a investigação criminal no Brasil. “O tema não termina [com a rejeição da PEC], vamos ter que buscar uma proposta em que todos ganhem, a sociedade seja vitoriosa no combate à criminalidade de toda natureza.”

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5820/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil, em especial a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. “O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados. [O projeto] não retira nem restringe o poder de investigação do Ministério Público. Apenas estabelece regras”, disse.

Outra proposta sobre o tema (PL 5776/13) foi apresentada pela deputada Marina Santanna (PT-GO).

Retificação
O deputado Sergio Guerra (PSDB-PE) anunciou que retificou seu voto para se posicionar contra a PEC 37. Na lista de votação da Câmara, até a meia-noite desta terça-feira, o nome do deputado aparecia como favorável à proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias | 25/06/2013.

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Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autoriza cartórios a realizarem mediação e conciliação

O Corregedor Geral da Justiça do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, autorizou os titulares de cartórios do Estado a realizar mediação e conciliação extrajudiciais. A autorização e as orientações constam no Provimento n° 12/2013, publicado nessa segunda-feira (24/06), no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação, considerados meios efetivos de pacificação social. A prática visa reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Segundo o provimento, são objeto das mediações e conciliações apenas os direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com a vontade). As reuniões ocorrerão em ambiente reservado e apropriado, dentro das serventias extrajudiciais (cartórios).

Os mediadores e conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Também manterão o usuário plenamente informado de seus direitos, além de estimular a resolução de conflitos futuros por meio de mecanismos consensuais de solução de litígios.

Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O pedido deve vir acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação voltado ao desempenho das funções de mediação e conciliação.

O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na área.

Fonte: TJCE | 25/06/2013.

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