CGJ/SP prorroga a entrada em vigor do Provimento nº. 17/2013 (Conciliação e Mediação no Cartório)

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 652/2013

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a prorrogação da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013, para 05/09/2013, com a finalidade de sua melhor adequação aos termos do Provimento nº 125 do E. Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 25/06/2013.

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São Paulo disponibiliza link para inscrição Cadastro Ambiental Rural – CAR

Inscrição deve ser feita no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente

O Estado de São Paulo está disponibilizando no sítio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente o link para que seja realizado o CAR, e está em operação em razão do Decreto Estadual nº 59.261/2013.

O ato tem natureza meramente declaratória e permanente (art. 6º do Decreto Federal nº 7.830/2012). Importante que, enquanto não houver manifestação do órgão ambiental com relação a eventuais pendências ou inconsistências nas informações declaradas, SERÁ CONSIDERADA EFETIVADA A INSCRIÇÃO do imóvel no CAR para todos os efeitos legais (§ 2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.830/2012).

A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo (§ 3o.do art. 29 da Lei nº 12.651/2012).

O cadastro já está implantado?

O CAR será considerado IMPLANTADO tão somente quando ato do Ministério do Meio Ambiente assim o declarar (art. 21 do Decreto Federal nº 7.830/2012), o que ainda não ocorreu, mas os estados membros que já disponibilizam a inscrição JÁ ESTÃO CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR, a implantação formal se refere ao prazo estabelecido no (§ 3o.do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, ou seja, obrigatoriedade da regularização ambiental.

Fonte: IRIB, com informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – São Paulo. Publicação em 17/6/2013.

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Editorial Folha de S. Paulo: Modernizar os cartórios

Pródigo em decisões contra o interesse público, o Congresso se prepara para reexaminar uma proposta de emenda constitucional de 2005 para dar titularidade a donos de cartórios que não cumprem a exigência de concurso público.

De tempos em tempos, algum político tenta reavivá-la, como fez recentemente o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). O deputado potiguar justificou a decisão de pôr o assunto em pauta com um suposto "desgaste" após as idas e vindas do projeto.

A aprovação da PEC, contudo, geraria desgaste muito maior –para toda a sociedade, refém de um arcaico sistema notarial.
Antes da Constituição de 1988, os titulares de cartórios eram indicados por apadrinhamento político. Depois dela, tornou-se obrigatório preencher os cargos por concursos. Só em 1994 uma lei federal regulamentou os serviços notariais e de registro civil.

A PEC dos Cartórios propõe que aqueles à frente do serviço por cinco anos ininterruptos ganhem a titularidade, mesmo sem concurso.

Em maio de 2012, entrou em pauta na Câmara, sem que a votação tenha sido concluída, um texto similar, mas que acrescentava uma condição: a manobra só beneficiaria quem tivesse assumido um cartório até o final de 1994.

A cláusula extra não basta para salvar a proposta. Os deputados agiriam melhor se, em vez de sacramentar privilégios, buscassem modernizar as regras de serviços cartorários no país.

Conforme a legislação atual, os cargos, regiamente remunerados, são vitalícios. Além disso, há pouco incentivo para que o tabelião melhore a qualidade dos serviços, já que a concorrência é limitada.

Uma reforma poderia começar pela simplificação das inúmeras exigências documentais feitas pelos três níveis de governo. Muitas dessas exigências burocráticas são desnecessárias e só servem para empatar a vida dos cidadãos.

A criação de um regime de concorrência livre nos serviços de registros de caráter privado, como no caso de contratos, também beneficiaria a sociedade. Não há necessidade de submetê-los a um monopólio de concessões, sendo suficiente a formulação de regras para qualquer firma atuar no setor.

Fonte: Folha de S. Paulo. Publicação em 24/06/2013.

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