O Novo Código Florestal

Por Evandro Grili

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, sempre nos perguntamos se há o que comemorar neste quesito. Avançamos, estamos parados, ou regredimos? Nosso pensamento é otimista, sob a ótica de que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais modernas e protetoras do planeta.

E há, sim, o que comemorar nesse dia, especialmente o fato de que cerca de um ano atrás ganhamos um Novo Código Florestal.

No dia 25 de maio de 2012, era publicada a Lei Federal n. 12651, que veicula o Novo Código Florestal. Ela nasceu cheia de vetos.

No mesmo dia foi editada uma medida provisória para regular estes vetos do Planalto. Alguns meses depois, após amplo debate no Congresso Nacional, a MP foi convertida na Lei Federal n. 12727, de 17 de outubro de 2012, fazendo vigorar, definitivamente, a nova legislação florestal brasileira.

Esse foi um dos projetos legislativos mais discutidos e debatidos dos últimos tempos, com ampla participação popular. Isso é fruto da era das redes sociais em que a população ganha, por meio destas novas ferramentas de Internet, um poder enorme para consolidar o regime democrático.

É certo que a discussão sobre as inovações legais ainda não terminaram, especialmente porque foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal, algumas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

O MPF alega que a nova legislação teria promovido reduções na proteção ambiental garantida na Constituição, ferindo o artigo 225 da Carta Magna.

Enfim, é a Suprema Corte brasileira que vai dar a palavra final sobre o assunto, convalidando no todo ou em parte o Novo Código Florestal.

Muito particularmente, não nos parece haver qualquer inconstitucionalidade. Não vemos, ao contrário do MPF, qualquer vedação constitucional para que a proteção dos recursos naturais seja alterada.

O que a Constituição determina é que a proteção ambiental seja feita nos termos da lei. E assim foi feito com a edição de uma lei federal sobre o assunto, inexistindo quaisquer vícios formais do processo de elaboração da nova lei.

O fato, contudo, é que um ano depois da vigência do Novo Código já podemos perceber a sua aplicação. Especialmente no Poder Judiciário de primeira e segunda instância que tem, cotidianamente, proferido decisões com base na nova lei, reconhecendo, portanto, sua validade e vigência. São vários julgados dos Tribunais paulista, mineiro, etc. Há até mesmo um posicionamento do CNJ sobre a possibilidade de continuidade das averbações de reservas legais pelos Cartórios de Imóveis. Enfim, a lei é uma realidade e já está em pleno vigor.

O STF, ao julgar as ADINs, vai dar o contorno final das novas regras, mas não é crível que vá modificar profundamente o novo modelo florestal inaugurado a partir do Novo Código.

Até mesmo algumas ONGs internacionais já têm reconhecido pontos positivos na lei. Foi amplamente noticiado que a TNC – The Nature Conservancy admitiu, por sua representante no Brasil, que o Novo Código Florestal é de mais fácil aplicação e cumprimento do que a legislação anterior.

Nesse contexto vale uma reflexão, nesta semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente: vale a pena ter uma legislação mais rígida, nos termos do antigo código, que não saiu do papel durante quatro décadas? Ou será melhor começar um novo capítulo da história do desenvolvimento sustentável no Brasil, fazendo um pacto pelo cumprimento do Novo Código Florestal?

O presidente da ONG SOS Mata Atlântica, Pedro Passos, recém-empossado no cargo, ao tomar posse lançou a campanha nacional ¨Cumpra-se¨, para que a nova legislação florestal brasileira saia do papel e, definitivamente, se converta em realidade, preservação e desenvolvimento sustentável.

Esse é o caminho. É hora de deixar de lado a discussão política e ideológica, que muitas vezes esconde interesses que nunca vão ser revelados. É hora de firmarmos um pacto pelo Novo Código Florestal e tornarmos suas regras uma realidade nacional. É hora de respeitarmos o Estado Democrático de Direito que discutiu, aprovou e sancionou uma legislação que vigora há um ano e que precisa ser cumprida.

É a nossa proposta para esta semana, em que celebramos, no dia 5 de junho, mais um Dia Mundial do Meio Ambiente. Pelo "Cumpra-se" proposto pela SOS Mata Atlântica, em prol do desenvolvimento sustentável de nosso País.

Fontes: Jornal DCI e AnoregBR.


TJSP condena responsáveis por loteamento instalado em área de preservação permanente

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso e às apelações e condenou a Prefeitura Municipal de Boituva, a Sociedade Brasileira de Terra S/C Ltda. (Sobrater), a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), J.D.S.R., M.G.L.F.R. e G.B., na obrigação de reconstituir o estado original de área degradada em área de preservação permanente localizada em Boituva, interior de São Paulo.
 
Em primeira instância o Ministério Público ingressou com ação civil pública para declarar ineficazes as licenças expedidas pela prefeitura e pela Cetesb, para aprovação e implantação do loteamento “Campos de Boituva”, em razão de ocorrência de danos ambientais e urbanísticos, apenas em relação aos lotes localizados em área de preservação permanente e sujeitos à inundação.

O relator Antonio Celso Aguilar Cortez afirmou que, “a implantação de lotes efetivada é incompatível com a regular ocupação em razão da ausência de áreas institucionais, de abertura de vias de trânsito e da ausência de infraestrutura, e causou graves danos ambientais, porquanto avançou sobre área de preservação permanente”. Ele assegurou que, “o Ministério Público tem legitimidade e interesse de agir para a presente ação, que busca ao mesmo tempo a defesa de interesses difusos e individuais homogêneos concernentes ao meio ambiente e à observância das normas de urbanismo e de uso e ocupação do solo”.

Segundo seu voto, “tanto o município quanto a Cetesb são partes legítimas para figurar no pólo passivo”, destacou o relator, “confundindo-se com o mérito as objeções que fizeram, insustentáveis do ponto de vista processual; não se discute aqui invasão de atribuições ou coerção quanto ao exercício do poder de polícia administrativa, mas a responsabilidade por ato ilícito de agente público. O pedido é juridicamente possível em relação a cada um dos requeridos, tanto no que diz respeito à indenização e multa, quanto a proibição de vendas, recomposição da área e penalidades por infração urbanística e ambiental”.

O relator sustentou que, “a municipalidade tem o dever de regularizar o solo, no parcelamento e ocupação do mesmo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população”. Para ele, “são responsáveis pelos danos ambientais e pela regularização da ocupação com observância da legislação ambiental, solidariamente, o município de Boituva e todos os demais requeridos, à exceção do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade, como se viu, foi reconhecida em caráter subsidiário por se tratar do acionista majoritário da Cetesb”.

Aguilar Cortez finalizou seu voto dizendo que, “ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso oficial, que se considera interposto, e às apelações, para julgar improcedente a lide em face do Estado de São Paulo excluir a responsabilidade do município pelo pagamento de indenização aos adquirentes de lotes irregulares, e manter a condenação dos requeridos na obrigação de reconstituir o estado original da área degradada, conforme se apurar em execução”.

Da turma julgadora participaram também os desembargadores João Negrini Filho e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

Processo nº 0236991-79.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP. Publicação em 05/06/2013.


Câmara: Parlamentares questionam capacidade do Incra de certificar imóveis rurais

Preocupados com a capacidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de analisar os processos de certificação dos imóveis rurais, deputados ouviram nesta terça-feira (4) o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano, para dar explicações aos parlamentares.

Durante audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o deputado José Humberto (PHS-MG) afirmou que os donos de terras têm reclamado da lentidão do Incra em analisar os processos de certificação. Hoje existem 10 mil processos de certificação ainda não concluídos pelo Incra.

"Processos que estão há três, quatro, cinco anos nas gavetas, esperando a certificação e cuja exigência é norma do próprio governo. Isso tende a se agravar, inclusive porque, em função do Código Ambiental, vai diminuir a área da exigência mínima de 500 para 250 hectares. Eu creio que é hora, realmente, de o Incra estabelecer uma forma operacional capaz de ter a celeridade que o Estado precisa", assinalou Humberto.

Ferramenta eletrônica
De acordo com o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano, o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) vai aumentar a capacidade de análise dos processos. "O Incra alterou a Norma de Execução que regulamentava esse procedimento de certificação de imóveis, desburocratizou muito o processo. Tornou ele mais transparente e célere, fazendo com que a se elevasse as análise processuais de cerca de 20, 30 processos/dia para mais de 150 processos/dia a serem certificados. Isso não basta. Nós avaliamos a necessidade de retirar a ação humana na análise processual e determinamos que esse processo todo fosse automatizado."

O Sigef é uma ferramenta eletrônica criada para validar e organizar dados georreferenciados de imóveis rurais. O novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática.

Custo do georreferenciamento
A partir do dia 20 de novembro, os donos de terras com mais de 250 hectares que quiserem vender ou desmembrar suas propriedades vão ter que contratar técnicos para fazer o mapeamento do terreno – o chamado georreferenciamento. Isso já era exigido para propriedades maiores.

Ao analisar o georreferenciamento, o Incra certifica que duas propriedades não ocupam o mesmo espaço. A certificação serve para impedir a grilagem de terras e os conflitos entre proprietários por falhas na demarcação, por exemplo.

Quem faz o georrerenciamento das propriedades são técnicos credenciados pelo Incra e pagos pelos donos das terras. Mas os parlamentares, como o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), estão preocupados com o custo do serviço, principalmente para os pequenos produtores. "Isso é feito por empresas privadas e o custo é alto não porque a empresa cobra caro, é porque é, realmente, um processo complicado. Envolve muito trabalho de campo.”

Moreira Mendes ressaltou que o georreferenciamento exige que as propriedades sejam medidas e conferidas por análises técnicas. “Depois, isso vai para um computador. Isso tem que estar conectado com um satélite porque tem que bater todas as informações, depois são laudos que são produzidos com mapeamento, com aerofotogametria."

O parlamentar acrescentou que o pequeno produtor, principalmente o agricultor familiar, não tem condições de pagar pelo mapeamento das terras. Por isso, defende que o governo crie meios para subsidiar o serviço.

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara Notícias. Publicação em 04/06/2013.