ARISP lança novo portal de serviços que integra todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado e efetiva o Registro Eletrônico

São Paulo é o primeiro estado brasileiro a disponibilizar o Registro Eletrônico

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – lançou nesta sexta-feira, dia 24 de maio, a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. Um novo portal de serviços que permite a implantação do Registro Eletrônico no Estado de São Paulo. A iniciativa é inédita no país e decorre de cooperação firmada com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.

A nova plataforma funcionará no Portal Eletrônico publicado sob o domínio www.registradores.org.br e está pronta para atender em âmbito nacional, mas no momento integrará os serviços de todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.

Várias autoridades do Poder Judiciário participaram da solenidade de lançamento, entre eles, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; o Conselheiro do CNJ, Jorge Hélio Chaves e o Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Des. José Renato Nalini. Autoridades do executivo também estiveram presentes como o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador José Américo; a Secretária da Justiça, da Defesa e da Cidadania do Estado de São Paulo, Eloísa de Souza Arruda e o Diretor Executivo do ITESP – Fundação Instituo de Terras do Estado de São Paulo, Marco Pilla.

A ferramenta digital, normatizada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que disponibiliza o monitoramento dos registros de matrícula, ou seja, caso haja qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente. A população ainda pode contar com a comodidade de acompanhar eletronicamente o andamento dos títulos pela internet.

A ARISP foi a primeira entidade a lançar um portal com serviços eletrônicos extrajudiciais para a população e colocou os Cartórios de Registro de Imóveis ao alcance de um clique. As Certidões Digitais são realidade desde 2007. A associação dá um passo a mais na inovação e torna real o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, este é um sistema que atende as expectativas do cidadão e da nova dinâmica do mercado financeiro. “Nós do estado de São Paulo estamos muito felizes de entregar para a sociedade brasileira uma ferramenta de cidadania. Isso tem grande importância quando falamos em risco Brasil e em custo Brasil, quando falamos sobre o respeito ao cidadão, quando pensamos na universalização do serviço público. Inicialmente o sistema estará normatizado para o estado de São Paulo, mas acreditamos que em um futuro brevíssimo teremos este serviço em todo o território nacional”, disse.

Para Flauzilino essa é a maior transformação da história do Registro de Imóveis desde a instituição do serviço. “Eu creio que essa é a mudança mais significativa que nós já passamos pois ela envolve uma mudança de conceito dentro da nova economia e sistemática de fazer negócios que é impulsionada por meios eletrônicos. É uma mudança de paradigma, uma nova forma de fazer negócios e de relacionamento. Tudo isso foi previsto pela Lei Federal 11.977 de 2009. Então os cartórios passam a prestar o serviço dentro da expectativa do cidadão moderno que tem direito a um serviço eletrônico de qualidade: Temos a cooperação do IRIB no desenvolvimento destes serviços e brevemente e estará em funcionamento em todo o território nacional”.

O presidente do IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Ricardo Coelho, que traz modernidade e celeridade ao Registro de Imóveis. A expectativa é estender o serviço a todo o Brasil. “Esta iniciativa é importante principalmente para a população. A modernidade, a agilidade, enfim, tudo o que se esperava há muito tempo e a ARISP vem trabalhando, o IRIB vem trabalhando, juntos já há algum tempo lutando para que tenhamos efetivamente o registro eletrônico e isso hoje acontece. É um dia marcante para a sociedade. Para o IRIB, para a ARISP, no sentido amplo dos registradores, isso mostra a qualidade no atendimento a população, aos Tribunais, todo o governo e todos aqueles que precisam de nossos serviços. Eu estava muito ansioso para que isso ocorresse, para estendermos o registro eletrônico para todo o país. Mais uma vez São Paulo sai na frente de todos, é o primeiro e único estado a estar totalmente interligado. Isso é o que o governo quer para todo o país, isso é o que nós queremos”, destacou.

Já o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso,  destacou o papel desafiador exercido por Notários e Registradores. Segundo ele esta é uma iniciativa que enaltece a cidadania e a segurança jurídica. “O grande desafio do notário e do registrador é não se acomodar jamais com aquilo que faz. Os desafios da sociedade os impõe são permanentes, por isso ele precisa atualizar-se  permanentemente. Os notários e os registradores precisam oferecer a segurança jurídica, isso é um dever! Ele tem que garantir a dimensão da cidadania da função pública. E a dimensão da cidadania, no caso do registrador, está na facilidade de acesso, na agilidade, na certeza que a segurança jurídica é destinada a todos, seja para o grande empresário que faz um grande empreendimento, seja para o cidadão que está comprando o primeiro imóvel. E esta iniciativa vem exatamente de encontro com  a perspectiva constitucional imposta aos registradores de oferecer ao publico acessibilidade, segurança jurídica da propriedade imobiliária  e da qualidade do serviço público. Assim os registradores estão honrando o compromisso constitucional, a legitimação permanente de um sistema que a cada dia nos dá mais eficiência e eficácia, e ainda auxiliando a quebrar os preconceitos que existem na sociedade em torno da atividade registral e notarial”, disse.

O Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ressaltou que a iniciativa é um marco histórico para o Registro de Imóveis brasileiro. “O nosso projeto é fazer com que todas as delegações extrajudiciais possam conversar entre si através de redes porque é irreversível o nosso mergulho no mundo virtual, no mundo da informática, da eletrônica, da digitalização. Este novo passo será o equivalente ao passo na Lua, um pequeno passo mas para uma projeção gigantesca. Nós podemos pensar que hoje nós estamos dando um passo pequeno, mas a dimensão, a sombra, o projeto e a projeção desse passo vai ficar na história e vai ser o primeiro passo de uma caminhada que não tem fim. Até porque a nossa realidade virtual, obsolescência é uma regra, nós a cada dia temos uma descoberta nova, então só o infinito nos espera”, destacou.

“São Paulo dá um passo histórico para agilizar os documentos de propriedade, dos documentos do registro de uma forma geral. A ARISP está de parabéns, através do Flauzilino, pois esta não é uma eventualidade, é um momento histórico de formalização dos registros imobiliários de São Paulo e conta com o alcance do mundo virtual com um alcance absolutamente inimaginável que esperamos que se espalhe por todo o país”, afirmou o Conselheiro Jorge Hélio Chaves, do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador José Américo, também prestigiou o evento e destacou o papel dos registradores para o desenvolvimento econômico do município. “Considero de extrema importância o trabalho desenvolvido pela ARISP, pelos cartorários do Estado de São Paulo, pois eles contribuem para a segurança jurídica de nossa cidade, de nosso estado, permitindo que nós consigamos tirar a cidade da informalidade, da qual 40% dos imóveis estão irregulares. Não é possível o desenvolvimento econômico, não é possível a modernidade se nós não vencermos a informalidade e isso só é possível através do trabalho dos registradores. e é por isso que eu os saúdo pelo lançamento dessas ferramentas eletrônicas. Esta é uma pequena revolução para quem está do outro lado do balcão. Quiçá isso se espalhe rapidamente para todo o Brasil!”, destacou.

Durante o evento também foi assinado um convênio de cooperação técnica entre a ARISP e a FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para o desenvolvimento de índices e estatísticas sobre os valores das garantias de crédito, do número de empréstimos liberados e dos valores dos imóveis em cada região. O trabalho também pretende medir a variação no números de negócios.

Fonte: iRegistradores. Publicação em 29/05/2013


CNJ esclarece dúvida sobre Recomendação nº 9

A Anoreg-BR tem mantido relacionamento constante com o Conselho Nacional de Justiça, especialmente com a Corregedoria Nacional de Justiça, para tratar de assuntos de interesse da classe.

Um dos temas mais abordados do momento tem sido a Recomendação nº 9 do CNJ. Sobre este assunto, trazemos ao conhecimento dos nossos associados, o questionamento feito por um colega do Pará que obteve uma resposta que poderá ajudar a compreensão de toda a atividade.

Transcrevemos o teor da indagação e sua resposta:

“Prezado, Sr Corregedor,

Walfredo Junior Castro da Silva, Oficial interino do Cartório Silva, Comarca de Igarapé-Miri –  Estado do Pará, localizado na zona rural, venho por meio deste pedir orientação quanto a determinação do CNJ em relação aos arquivos digitais. O nosso cartório não possui computador e nem equipamento que possa fazer as cópias, escanear e fotografar.

Nesse sentido e com prazo para que seja cumprida tais determinação venho questionar como devo proceder. Haja vista, que a nossa serventia é tão somente de registro civil e por consequência a arrecadação da serventia é muito baixa, e devido a essa situação até o presente momento não conseguimos comprar computador e equipamentos necessários.

Outrossim, informo ainda, que já recebemos os formulários da casa da moeda e não estamos usando devido a falta do computador, que na verdade tivemos a informação a algum tempo que seriam distribuídos para as serventias que não fossem informatizadas e  até agora não o fizeram.

Peço a gentileza, respeitosamente, de que essas orientações sejam apreciadas e respondidas.

Atenciosamente

…………………………………………….

Sr. Walfredo Junior,

A Recomendação nº 09 desta Corregedoria Nacional de Justiça dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro, que recomenda aos titulares e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro que mantenham cópias de segurança em microfilme, ou arquivo em mídia digital formado por imagens extraídas por meio de “scanner”, ou fotografia, ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil, que, em sua fase inicial, deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.

Por se tratar de uma Recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça não determinou prazo para que sejam cumpridas as cópias de segurança descritas na referida Recomendação.  Entendemos a situação de cartórios localizados em zonas rurais, ou em localidades com estrutura precária onde os cartórios não têm condições para adquirir computadores ou equipamentos necessários para manter as cópias de segurança.

Copio seu e-mail com resposta para ANOREG as providências necessárias.

Atenciosamente,

Corregedoria Nacional de Justiça

……………………………………………

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR.


CNJ: Entenda o que mudou com a regulamentação do casamento homoafetivo

Cartórios de todo o país não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente.  A mudança ocorre depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Vale lembrar que as atividades dos cartórios são fiscalizadas pelo Poder Judiciário.

Segundo o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, o cartório que descumprir a decisão poderá responder processo administrativo. “Nesse caso, a pessoa deve levar o caso ao juiz corregedor da comarca responsável por aquele cartório para que ele determine ao registrador a celebração do casamento”, explicou.  

Dependendo do estado, um órgão formado por desembargadores que tem competência para avaliar a decisão do juiz corregedor em âmbito administrativo, pode rever a decisão. O cidadão ainda pode recorrer na esfera judicial, na vara de registros públicos, para que a decisão seja apreciada. O caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguir até o Supremo Tribunal Federal (STF), para análise da constitucionalidade da decisão.

A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e afirma que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. Em 2011, quando o STF decidiu pela legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil, os direitos reservados a casais heterossexuais foram estendidos à parceria homossexual.  

“A decisão do Supremo abriu, indiretamente, a possibilidade de conversão em casamento da união estável entre casais homoafetivos, mas o  casamento entre homossexuais ainda não é consenso entre os magistrados”, ressalva o professor e especialista em Direito Civil e juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pablo Stolze.

Diferenças – Casamento e união estável geram diferentes direitos aos cidadãos. O casamento, por exemplo, muda o status civil dos envolvidos – sejam eles, solteiros, viúvos ou divorciados – para casados. Já a união estável não modifica o estado civil das pessoas, que seguem na nova condição com o status civil anterior à união. Outro efeito que o casamento gera diz respeito à herança.

Em caso de falecimento de um dos parceiros, em uma união estável, o outro membro não é considerado herdeiro necessário, como são os filhos, por exemplo. Já com o casamento o cônjuge adquire esse direito automaticamente.  Ainda em relação aos direitos patrimoniais, em uma união estável, os parceiros só passam a adquirir direito à divisão de bens após um determinado período de convivência (aproximadamente 5 anos). No casamento, esse direito é imediato, ainda que o casamento tenha duração de horas.

Antes da publicação da Resolução 175, do CNJ, a conversão  da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais no último ano.

Fonte: Regina Bandeira- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 31/05/2013.