Última semana de inscrições ao concurso para delegação de cartórios extrajudiciais no RS

Encerra-se no dia 24/5 o prazo para se inscrever ao concurso público de provas e títulos para outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul. A seleção será realizada com a colaboração do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

O edital de abertura está publicado no Diário da Justiça de 2/4/2013.

São 162 serventias vagas, das quais 108 são para ingresso por provimento e 54 por remoção, conforme o Edital nº 003/2013 – CECPODNR, que acrescentou mais três serventias as já 159 anunciadas no edital de abertura. Do total, nove são reservadas a pessoas com deficiência, sendo seis para provimento e três para remoção.

Inscrições

Devem ser feitas no site do TJRS ou da IESES. O valor da taxa é de R$ 160,00. Os candidatos que desejarem concorrer em ambos os critérios de ingresso (remoção e provimento) têm de recolher o valor correspondente a duas taxas de inscrição.

Para ingresso por provimento, o candidato deve atender aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94, dentre os quais a graduação de Bacharel em Direito. Podem concorrer pelo critério de remoção aqueles que já exerçam titularidade de Registro ou Notarial no Estado do Rio Grande do Sul, por mais de dois anos, e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Seleção

Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, em datas, locais e horários a serem divulgados.

O processo seletivo começa com a prova objetiva, de caráter eliminatório, que terá 100 questões e duração de quatro horas. Os habilitados nessa etapa serão convocados para a prova escrita e prática (eliminatória e classificatória), que poderá consistir em dissertação, elaboração e/ou crítica de ato notarial e/ou registral e de questões discursivas. A duração será de cinco horas.

Os aprovados realizarão a inscrição definitiva e, após, passarão por sindicância sobre a vida pregressa (eliminatória) e realizarão prova oral (eliminatória e classificatória), exames de saúde (eliminatória) e prova de títulos (classificatória).

A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos exames.

Para mais informações, acesse o Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2013 e o site do TJRS ou da IESES.

Fonte: TJ/RS. Publicação em 20/05/2013.


CGJ-RJ publica aviso padronizando procedimentos para casamentos homoafetivos no Estado

AVISO CGJ nº 632/2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 175 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

AVISA aos Magistrados com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Natu-rais e aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais:

1- que os processos de habilitação de CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO deverão observar o disposto no art. 1.526 e seu parágrafo único do Código Civil, SENDO VEDADO aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais IMPUGNAR O PEDIDO COM O ÚNICO FUNDAMENTO DA IDENTIDADE DE SEXOS.

2- que inexistindo impugnação de terceiros ou do Ministério Público, NÃO PODERÁ O PROCESSO SER REMETIDO À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO competente em ma-téria de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme dispõe o art. 1526, parágrafo único do Código Civil.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 20/05/2013.


Herança deve ser cuidada ainda em vida

Para evitar deixar dor de cabeça para os herdeiros, os especialistas recomendam cuidar da herança ainda em vida.

Uma opção é o testamento, em que a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários, se existirem.

Para fazer o documento, que tem custo, deve-se ir a um cartório, na presença de duas testemunhas.

Outra é fazer doações em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens. Há imposto.

Um exemplo é a doação de uma propriedade com reserva de usufruto, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto viver. As doações em vida são feitas por meio de escritura pública.

Existem também os fundos de previdência privada do tipo VGBL, em que a pessoa escolhe um ou mais beneficiários, facilitando a transmissão do saldo acumulado, sem pagamento do imposto de herança, mas com IR.

Fonte: Folha de SP.